REGULAMENTO DO DESAFIO DA CELEBRAÇÃO
RASCUNHO v1 — 28/07/2026 — para leitura do Eduardo e ratificação de advogado; NÃO publicar.
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Convenções deste rascunho:
- `[ADVOGADO: ...]` = ponto que só o jurídico decide.
- `[DEFINIR: ...]` = ponto em que as fontes do projeto são omissas e falta decisão de produto.
- "Desafio da Celebração" é codinome interno. [DEFINIR: nome público do jogo — pendência externa
do Eduardo (INPI + domínio); trocar em todo o texto antes de publicar.]
- Todos os prazos e números citados (90 dias, D-3, D-2, D-1, 10º dia, 24h etc.) refletem a
configuração vigente do desafio e constam da spec como parâmetros configuráveis. Se algum
for alterado no futuro, o regulamento deve ser reversionado com aviso (ver cláusula 14).
1. O que é o Desafio
1.1. O Desafio da Celebração é um jogo gratuito de encontros reais: seu grupo se compromete a realizar 6 celebrações em até 90 dias, distribuídas por um núcleo de 6 estabelecimentos da sua região — um de cada categoria (por exemplo: uma pizzaria, uma churrascaria, um japonês, uma cantina, uma hamburgueria e um boteco), que não concorrem entre si.
1.2. Uma celebração é uma reserva realizada: o grupo marca data e número de pessoas em uma das casas do núcleo, comparece, e pelo menos um membro faz o check-in no local.
1.3. Válvula da 6ª celebração: das 6 celebrações, 5 precisam acontecer em 5 casas diferentes do núcleo; a 6ª é livre — o grupo pode repetir a casa favorita ou completar a sexta casa. Tudo dentro da mesma janela de 90 dias.
1.4. Janela móvel: o relógio de 90 dias começa no dia em que o grupo é fundado — qualquer dia do ano. Não existe temporada com data fixa de largada; cada grupo tem a sua janela.
1.5. O desafio faz parte do movimento "Nunca foi sobre comida — sempre foi sobre celebrar", uma iniciativa da organizadora identificada na cláusula 16.
1.6. Quanto custa participar: nada. A participação no desafio é gratuita. Cada participante paga normalmente o próprio consumo nas casas, como em qualquer saída. Os estabelecimentos do núcleo remuneram a organizadora pelos encontros que o desafio leva até eles — nenhum valor é cobrado do participante, e nada é acrescentado à sua conta por causa do desafio.
2. Quem pode participar
2.1. Para fundar um grupo é preciso ter 18 anos ou mais. [ADVOGADO: confirmar a idade mínima para fundar e definir a regra para membros convidados e beneficiários de doação — inclusive se menores acompanhados podem estar presentes nas celebrações sem serem participantes cadastrados, o que é o cenário natural de encontros de família.]
2.2. O cadastro é leve e leva menos de um minuto: nome, número de WhatsApp e um código de confirmação (OTP) enviado ao seu WhatsApp. No cadastro você também decide se aceita receber as mensagens do desafio no seu WhatsApp (ver cláusula 12).
2.3. A data de aniversário é opcional. Se você informar, o desafio pode usá-la a seu favor (por exemplo, sugerindo datas de celebração no seu trimestre) e para as finalidades descritas no aviso de privacidade que acompanha o cadastro.
2.4. Uma mesma pessoa pode participar de mais de um desafio ao mesmo tempo (por exemplo, um grupo com a família e outro com amigos). Quando dois desafios seus cruzarem na mesma casa, na mesma noite, a mesma presença vale para os dois.
3. Como um grupo nasce (fundação)
3.1. Existem dois modos de jogar:
• Sociedade — um grupo fixo de pessoas que atravessa os 90 dias junto;
• Anfitrião — uma pessoa joga sozinha e convida gente diferente para cada celebração.
3.2. Para fundar o grupo, o fundador escolhe um núcleo da sua região, dá nome ao grupo, escolhe o modo e — regra central — marca as 2 primeiras reservas no mesmo ato. Não existe fundação sem as duas primeiras datas marcadas. O relógio de 90 dias começa nesse momento.
3.3. Um grupo em modo Sociedade fica ativo com 2 ou mais pessoas. No modo Anfitrião, o titular joga sozinho, com convidados variáveis por celebração.
4. Convites e entrada no grupo
4.1. O convite é um link gerado pelo aplicativo e enviado pelo próprio fundador (ou membros) pelo WhatsApp deles — o desafio nunca envia mensagem a quem não se cadastrou. O convite já nasce carregando as 2 primeiras datas marcadas.
4.2. Quem clica no link faz o cadastro leve (cláusula 2.2) e entra no grupo.
4.3. Prazo de entrada: novos membros podem entrar até a 3ª celebração do grupo. Quem entra depois do início colhe apenas o que presenciar dali em diante — participa das celebrações restantes, conquista os selos correspondentes e ganha as moedas das presenças que tiver (ver cláusulas 6 e 7).
5. Agenda, reservas e remarcações
5.1. O grupo deve deixar as 6 datas marcadas até o 10º dia da janela. O aplicativo lembra com notificações; nenhuma penalidade se aplica além do próprio relógio de 90 dias correndo.
5.2. Toda reserva é feita com número de pessoas e com antecedência mínima de 3 dias (D-3) em relação à data da celebração.
5.3. Remarcações: até 3 dias antes da data (D-3), o grupo pode remarcar livremente. Depois disso, cada grupo tem direito a 1 remarcação de emergência por janela.
5.4. Número de pessoas: pode ser editado sem atrito até 2 dias antes (D-2). Na véspera (D-1), o organizador recebe o pedido de confirmação final — e o número confirmado no D-1 é o número de referência do encontro junto à casa.
5.5. Se o grupo não comparecer (nenhum check-in), a celebração simplesmente não conta — não há multa nem cobrança a nenhum participante. A casa também não é cobrada por celebração que não aconteceu.
6. Check-in, selos e fotos
6.1. O evento vale quando pelo menos 1 membro do grupo faz o check-in pelo QR code disponível no estabelecimento, na data da reserva.
6.2. O selo é individual. Cada participante conquista o seu selo em uma celebração ao cumprir duas condições próprias: (a) fazer o próprio check-in pelo QR no local; e (b) enviar a própria foto daquela celebração pelo aplicativo. A foto é condição da conquista: sem a sua foto, o seu selo daquela noite não crava. O aplicativo lembra na hora; se mesmo assim você esquecer, perde-se o selo daquela noite — nunca há qualquer cobrança ou penalidade além disso.
6.3. O progresso do grupo aparece como um anel de 6 engastes: cada celebração com selo preenche um engaste.
6.4. Completar o desafio = ter selos em celebrações realizadas em 5 das 6 casas do núcleo, mais a 6ª celebração livre, dentro da janela de 90 dias. Cada participante completa o próprio desafio com os próprios selos.
6.5. Uso das fotos (detalhado no aviso de privacidade):
• as fotos originais ficam restritas ao álbum privado do grupo no aplicativo — só os
membros do grupo as veem;
• para comprovar o encontro junto ao estabelecimento, o desafio envia à casa, no relatório do
dia seguinte, sempre e somente versões com os rostos borrados — a casa nunca recebe rostos identificáveis;
• o desafio usa tecnologia apenas para contar quantas pessoas aparecem nas fotos e para
borrar os rostos. Jamais é feito reconhecimento facial ou qualquer identificação de pessoas por imagem — isso é uma proibição permanente do desafio, não uma configuração;
• uma pessoa da equipe da organizadora só olha a foto original se a casa **contestar
formalmente** um encontro e for necessário conferir a evidência (ver cláusula 13.3).
6.6. Ao enviar uma foto, você declara que tem o direito de compartilhá-la e se compromete a respeitar as pessoas retratadas. Fotos com conteúdo ilícito ou ofensivo podem ser removidas. [ADVOGADO: redigir a cláusula de responsabilidade e licença de uso das fotos — escopo, prazo e revogabilidade da licença concedida à organizadora para as finalidades das cláusulas 6.5 e 13.]
7. Moedas — a recompensa que você vai ganhando
7.1. A cada selo conquistado, o participante ganha moedas — a recompensa que você vai ganhando pelas celebrações que presencia. A moeda é uma unidade de contagem com valor de face de R$ 0,01: o aplicativo mostra sempre a quantidade de moedas, e a conversão para reais acontece apenas na doação e no resgate (cláusula 8). As moedas são creditadas na conta individual de cada participante; o "cofre do grupo" mostrado no aplicativo é a soma visualizada das moedas de todos, para efeito de acompanhamento.
7.2. A quantidade de moedas por selo é calculada a partir do perfil da casa daquela noite e é sempre exibida no aplicativo antes e depois de cada celebração, junto com o valor de referência correspondente em reais. [DEFINIR: redação exata da explicação pública da fórmula (3% × ticket médio cadastral da casa × valor de face de R$0,01/moeda) — decidir quanto da mecânica interna vai ao texto público.]
7.3. As moedas nascem travadas e destravam quando você completa o seu desafio (cláusula 6.4). Quem participou de menos celebrações destrava menos moedas — cada um colhe o que presenciou.
7.4. Você nunca perde moedas por não completar. Se a janela terminar sem que você complete o desafio, suas moedas travadas não expiram: elas carregam para a sua próxima janela e destravam quando você completar um desafio. Nenhuma regra deste desafio faz moedas expirarem em prejuízo do participante. [DEFINIR: existe algum prazo máximo de carregamento? A spec não prevê nenhum; se o produto quiser criar um no futuro, será mudança de regulamento com aviso — cláusula 14 — e sem efeito retroativo sobre moedas já acumuladas.]
7.5. Regra de ouro das moedas: elas não se gastam em si mesmo. Doam-se. As moedas destravadas servem exclusivamente para presentear outra pessoa com uma celebração. Elas nunca podem ser usadas pelo próprio titular para abater o próprio consumo, e não são conversíveis em dinheiro.
7.6. As moedas não são meio de pagamento de curso geral, não rendem juros e não são transferíveis fora do mecanismo de doação descrito na cláusula 8. [ADVOGADO: revisar o enquadramento jurídico das moedas (programa de recompensas por desempenho; não é moeda eletrônica, não é arranjo de pagamento) e a redação desta cláusula.]
8. Doação e resgate — "a sua noite está paga"
8.1. Com moedas destravadas, o participante pode doar:
• sozinho (doação individual); ou
• em conjunto (doação combinada): o aplicativo soma as doações de vários participantes em
um presente único.
8.2. O presente é uma noite paga para o homenageado: o valor doado cobre o consumo do homenageado — e, conforme o valor reunido, também o de um acompanhante — em uma celebração em qualquer casa do núcleo. Os demais convidados dessa noite pagam o próprio consumo, como em todo aniversário em que o homenageado não paga. [DEFINIR: tratamento quando o consumo do homenageado superar o valor doado — a diferença é paga por ele na conta? O texto público precisa dizer isso com todas as letras; a spec é omissa.]
8.3. O convite do presente sai do WhatsApp do próprio doador (o aplicativo gera o card, o doador envia). O desafio nunca aborda o homenageado antes de ele mesmo se cadastrar.
8.4. Para resgatar, o homenageado faz o cadastro (nome, CPF, data de nascimento, telefone e o aceite de mensagens; ver o aviso de privacidade sobre o uso do CPF) e marca a data da celebração dele em uma casa do núcleo. A data marcada vira reserva de verdade: entra na agenda da casa e na agenda do grupo de quem doou, com a antecedência mínima de 3 dias da cláusula 5. CPF e data de nascimento são obrigatórios apenas neste ponto — é o único em que a moeda vira consumo, e é como a casa reconhece quem chega.
8.5. Prazo de resgate: 90 dias a contar da doação. [ADVOGADO: validar o prazo de 90 dias para resgate do presente à luz do CDC — o que acontece com o valor se o homenageado não resgatar? A spec é omissa; proposta a validar: as moedas retornam destravadas aos doadores.] [DEFINIR: confirmar a regra de retorno das moedas em caso de não-resgate.]
8.6. A celebração do resgate é uma celebração como qualquer outra para a casa: a reserva aparece na agenda dela, passa pela confirmação de véspera e pela reconciliação, e paga a taxa normal — e a casa é reembolsada pelo fundo do desafio pelo valor doado. Para o grupo dos doadores, ela entra na agenda como a celebração de número 7: quem deu o presente vai junto.
9. Missão do mês
9.1. Todo mês, o desafio publica uma missão do mês — a mesma para todos os grupos do movimento, com tema novo a cada mês (por exemplo: "cada um conta a melhor coisa que viveu no mês; o último a contar puxa o brinde"). A missão aparece no aplicativo durante a celebração.
9.2. A missão do mês é conteúdo lúdico do encontro. Ela não é condição para selo, moedas ou conclusão do desafio — estes dependem apenas das regras das cláusulas 6 e 7. [DEFINIR: confirmar que missões seguem sem efeito sobre recompensas no v1; se algum efeito for criado, reversionar o regulamento.]
9.3. O mês pode trazer também uma tarefa intermediária — uma caça (a um item secreto, a um código combinado do grupo) ou pequena prova jogada entre uma celebração e outra, para manter o grupo em jogo nos dias sem mesa marcada. Vale para ela a mesma regra da cláusula 9.2: é conteúdo, nunca condição para selo, moedas ou conclusão do desafio — selo só a presença crava (cláusula 6).
10. Renovação
10.1. Ao fim da janela — completando ou não — o participante pode fundar uma nova janela, no mesmo núcleo ou em outro núcleo da região, quando houver. Fundar de novo é sempre uma escolha livre; nada é renovado automaticamente.
11. Tudo por desempenho — não há sorteio
11.1. Este desafio não contém sorteio, vale-brinde, concurso ou qualquer operação de distribuição gratuita mediante sorte. Todas as recompensas (selos e moedas) decorrem exclusivamente do desempenho do participante — comparecer, fazer check-in e registrar a própria foto. Não há aleatoriedade na atribuição de qualquer recompensa, e por isso o desafio não se enquadra nas modalidades da Lei nº 5.768/71 sujeitas a autorização prévia (SCPC/SPA — antiga SECAP). [ADVOGADO: ratificar o enquadramento e esta redação.]
12. Mensagens do desafio (WhatsApp e notificações)
12.1. O desafio se comunica prioritariamente por notificações do próprio aplicativo (push), gratuitas e com horários de silêncio.
12.2. Pelo WhatsApp, o desafio envia apenas mensagens operacionais — como a confirmação de véspera (D-1) ao organizador e a conferência do número de pessoas durante o evento — e apenas para quem aceitou expressamente recebê-las no cadastro (checkbox de aceite).
12.3. O desafio nunca inicia conversa com quem não se cadastrou. Convites e presentes chegam sempre pelo WhatsApp de uma pessoa conhecida (o anfitrião que convida; o doador que presenteia) — nunca de um robô.
12.4. O aceite de mensagens pode ser revogado a qualquer momento pelo aplicativo ou respondendo à própria conversa, sem prejuízo da participação no desafio pelas notificações do aplicativo. [DEFINIR: mecânica exata da revogação (palavra-chave "SAIR"? toggle no app?) — listar os canais no texto final.]
13. Relação com os estabelecimentos (transparência)
13.1. As casas do núcleo aderem ao desafio e remuneram a organizadora pelos encontros realizados — por isso a participação é gratuita para você. Nenhum valor do desafio é repassado à conta do participante.
13.2. Na manhã seguinte a cada celebração, a casa recebe um relatório do dia (número de celebrações, número de pessoas e consumo estimado) acompanhado de 2-3 fotos sempre com os rostos borrados — apenas para comprovar que a mesa existiu, nunca para identificar pessoas.
13.3. A casa tem 24 horas para contestar um encontro do relatório. Em caso de contestação formal, o item fica suspenso para verificação, e somente então uma pessoa da equipe da organizadora pode conferir a foto original (cláusula 6.5). A contestação é assunto entre a casa e a organizadora e não gera nenhuma cobrança nem penalidade ao participante.
13.4. O número de pessoas de cada celebração é conferido de forma automática pela contagem de pessoas nas fotos (sem identificação de ninguém) e, quando houver diferença relevante, confirmado com o organizador do grupo por mensagem.
14. Alterações deste regulamento
14.1. Este regulamento é versionado e público. A organizadora pode alterá-lo mediante aviso prévio aos participantes pelos canais do desafio, com no mínimo [ADVOGADO: definir prazo de aviso — proposta: 30 dias] de antecedência para mudanças que afetem regras de conquista, moedas ou doação.
14.2. Nenhuma alteração retira recompensas já conquistadas nem faz expirar, em prejuízo do participante, moedas já creditadas (travadas ou destravadas).
14.3. Janelas em andamento concluem sob as regras vigentes na fundação do grupo, salvo mudanças mais benéficas ao participante.
15. Cancelamento e saída — sempre fáceis
15.1. Sair é tão fácil quanto entrar. A qualquer momento o participante pode:
• sair de um grupo;
• encerrar sua participação no desafio;
• excluir seu cadastro e pedir a eliminação dos seus dados (nos termos do aviso de
privacidade).
15.2. A saída não gera nenhum custo, multa ou constrangimento. [DEFINIR: destino das moedas (travadas e destravadas) de quem exclui o cadastro — proposta a decidir: oferecer a doação antes da exclusão; a spec é omissa.]
15.3. O grupo continua existindo para os demais membros quando alguém sai. [DEFINIR: regra para o caso de o FUNDADOR sair no meio da janela (transferência de organização? grupo segue sem organizador?) — a spec é omissa.]
15.4. Canais para sair, cancelar e falar com a gente: [DEFINIR: canais oficiais de atendimento — aplicativo + WhatsApp do movimento + e-mail].
16. Organizadora, foro e disposições finais
16.1. O desafio é organizado por [DEFINIR: razão social, CNPJ e endereço da organizadora (DGA)], adiante "organizadora". O desafio é uma iniciativa do movimento "Nunca foi sobre comida — sempre foi sobre celebrar".
16.2. Os estabelecimentos do núcleo são parceiros independentes, responsáveis pelos próprios produtos e serviços (comida, bebida, atendimento). A organizadora responde pelo funcionamento do desafio (cadastro, agenda, selos, moedas, doações). [ADVOGADO: revisar a repartição de responsabilidades organizadora × estabelecimentos perante o consumidor (CDC arts. 7º, 18-20, 34).]
16.3. O tratamento dos seus dados pessoais é descrito no Aviso de Privacidade do desafio, que acompanha este regulamento. [DEFINIR: o aviso de privacidade público será derivado do memorando LGPD (documento irmão deste rascunho) após a ratificação do advogado.]
16.4. Casos omissos serão resolvidos pela organizadora com boa-fé e transparência, sempre na interpretação mais favorável ao participante em caso de dúvida. [ADVOGADO: validar redação.]
16.5. Foro: [ADVOGADO: definir cláusula de foro — atenção ao CDC (foro do domicílio do consumidor prevalece); avaliar se a cláusula deve sequer existir].
16.6. Versão deste regulamento: v1 (rascunho, não publicado). Data de vigência: [DEFINIR: data de publicação, prevista para antes da largada de 01/09/2026].
*Rascunho gerado a partir de: spec `2026-07-28-spec-z15-desafio-celebracao-design.md`, roteiro canônico `Z15-UM-TRIMESTRE-NA-VIDA-DE-UM-GRUPO-v2.md` e martelos 40-52 de `BRAINSTORM-Z15-ESTADO-2026-07-26.md`. Nada aqui cria regra nova de produto: onde as fontes são omissas, há um [DEFINIR]; onde só o jurídico decide, há um [ADVOGADO].*